A recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o regime de trabalho conhecido como escala 6x1 pelo Congresso Nacional tem gerado dúvidas expressivas entre gestores de Recursos Humanos, empresários e trabalhadores. Afinal, a nova regra já entrou em vigor? A resposta imediata é: ainda não.
Apesar do avanço legislativo, a implementação das novas diretrizes depende da publicação oficial da emenda e contará com um cronograma escalonado de transição. Até que todos os trâmites formais sejam concluídos, permanecem vigentes as regras atuais de jornada previstas na legislação trabalhista.
Cronograma de transição: como funcionará a adaptação
A proposta estabelece um período de transição que totaliza cerca de 14 meses a partir da data de publicação oficial do texto. O objetivo é permitir que o mercado corporativo, os setores essenciais e os departamentos de recursos humanos e contabilidade possam reorganizar escalas, orçamentos e turnos sem rupturas operacionais.
O calendário prevê as seguintes etapas:
- Prazo inicial de 60 dias: contados a partir da data da publicação oficial, este intervalo serve para as empresas planejarem a logística interna e adaptarem os controles de ponto;
- Primeira fase (após os 60 dias): a jornada máxima de trabalho semanal é reduzida de 44 para 42 horas, passando a ser obrigatória a concessão de 2 dias de descanso por semana;
- Segunda fase (12 meses após a primeira etapa): ocorre a redução final da carga horária para 40 horas semanais, sem qualquer redução na remuneração salarial do trabalhador.
O que muda na prática para as empresas e trabalhadores?
Com o novo formato, a diretriz geral passa a ser de cinco dias de trabalho para dois dias de descanso (escala 5x2). Contudo, há pontos jurídicos e operacionais que merecem atenção especial:
- Dias de descanso flexíveis: a obrigatoriedade de dois dias de descanso não implica, necessariamente, folgas coincidentes com o sábado e o domingo. A escala de folgas pode ser ajustada conforme a natureza da atividade econômica e os turnos da empresa;
- Negociação coletiva: continuam admitidos regimes específicos e compensações de horários, desde que formalizados por meio de acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo de trabalho, respeitando os limites constitucionais;
- Sem redução salarial: a diminuição gradual da carga horária semanal não pode, sob hipótese alguma, implicar a redução do salário nominal dos colaboradores.
O papel da assessoria contábil no planejamento
Especialistas alertam que a antecipação é o melhor caminho para evitar passivos laborais e autuações futuras. Embora não seja necessário promover alterações imediatas nos contratos de trabalho ou nos sistemas de folha de pagamento, as empresas devem iniciar o levantamento de impacto financeiro e operacional.
O acompanhamento técnico com a assessoria contábil e trabalhista será indispensável nos próximos meses para:
- Simular o impacto nas escalas de revezamento e regimes de turno;
- Rever bancos de horas e políticas de horas extraordinárias;
- Garantir conformidade com os instrumentos normativos de cada categoria profissional.
Novas orientações e detalhes práticos serão compartilhados assim que o texto for formalmente publicado nos órgãos oficiais.